WORKSHOP ONLINE

Formador: Paulo Sousa Pinheiro

DATA: 22 e 23 de outubro

Duração: 7 horas | 2 módulos de 3h30m
(das 9:30 às 13:00, com intervalo)

Enquadramento
O despedimento, se não for a mais, é uma das mais importantes e problemáticas modalidades de cessação do contrato do trabalho. Pode ser individual ou coletivo, por razões subjetivas ou objetivas, mas deve ser sempre precedido do respetivo procedimento, sob pena de ser declarado ilícito e de se produzirem os efeitos legais previstos nos artigos 389.º e seguintes do Código do Trabalho. Confrontado com um despedimento ilícito e/ou irregular, o trabalhador pode recorrer a tribunal judicial para impugnar, definitiva ou provisoriamente, o despedimento de que foi alvo. Nesta ação de formação abordar-se-á o regime do despedimento de um modo transversal e eminentemente prático, perscrutando-se, igualmente, os vários meios jurídico-processuais que devem ser utilizados, caso a caso, para a sua impugnação judicial.

Objetivo Geral:
Dar a conhecer aos formandos, sistemática e aprofundadamente, as várias formas de despedimento (por facto imputável ao trabalhador, despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação), os seus exigentes requisitos/trâmites procedimentais, bem como, em caso de ilicitude/irregularidade do despedimento, as várias possibilidades que existem de o impugnar, com sucesso, em Tribunal.

Programa:

  1. O despedimento enquanto modalidade de cessação do contrato de trabalho
  2. O despedimento por facto imputável ao trabalhador e o procedimento disciplinar
  3. Os despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação e os respetivos procedimentos
  4. A ilicitude (e a irregularidade) do(s) despedimento(s) e seus efeitos
  5. O procedimento cautelar especificado da suspensão do despedimento
  6. As ações de impugnação do despedimento
    6.1. Ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
    6.2. Ação de impugnação do despedimento sob a forma de processo comum
    6.3. Ação de impugnação do despedimento coletivo


Público-Alvo:
Advogados, Magistrados, Advogados-Estagiários e Juristas (em geral).

Consulte os Objetivos Específicos


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22 de Outubro de 2020
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