Objetivos Específicos

1. Análise breve dos regimes jurídicos da interdição e da inabilitação (arts. 138.º e segs. do Código Civil)


2. A Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (13 de dezembro de 2006) e a necessidade de adaptação do ordenamento jurídico português com vista ao reconhecimento das pessoas com deficiência como cidadãos plenos e titulares de exercício dos seus direitos.


3. Os fundamentos e a razão de ser do novo regime do maior acompanhado (a Proposta de Lei n.º 110/XIII e sua apreciação)


4. As alterações introduzidas ao Código Civil – eliminação dos institutos da interdição e da inabilitação e outras alterações de normas.


5. Análise detalhada do regime jurídico do maior acompanhado introduzido pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto (arts. 138.º e segs. do Código Civil): pressupostos de aplicação do instituto; a escolha e designação do acompanhante, sua escusa e exoneração;

âmbito e conteúdo do acompanhamento; cuidado e diligência; exercício pelo acompanhado de direitos pessoais e celebração de negócios da vida corrente; valor dos atos praticados pelo maior acompanhado; mandato com vista a acompanhamento (art. 156.º do Código Civil); cessação e modificação do acompanhamento.




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