Objetivos Específicos

1. Compreensão das principais características das medidas legislativas e regulatórios da EU tendentes a assegurar a liderança da União na sustentabilidade ambiental e, em especial, nas finanças sustentáveis


2. Compreensão dos deveres e divulgações de informações dos investidores, em especial dos deveres dos investidores institucionais, dos gestores de ativos, das companhias de seguros, dos fundos de pensões ou os consultores de investimento, devem integrar os fatores ambientais, sociais e de governação no processo de tomada de decisões de investimento. Ademais, os gestores de ativos e os investidores institucionais terão de demonstrar de que forma os seus investimentos estão em sintonia com os objetivos ambientais, sociais e de governação e divulgar a forma como cumprem esses deveres.


3. Compreensão das novas regras do aconselhamento aos clientes em matéria de sustentabilidade: a inclusão dos aspetos ambientais, sociais e de governação no aconselhamento que as empresas de investimento e os distribuidores de seguros prestam a clientes individuais veio trazer desafios e oportunidades renovadas. 


O objetivo de alterar os atos delegados ao abrigo da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II) e da Diretiva Distribuição de Seguros, por forma a avaliar se um produto de investimento satisfaz as necessidades dos seus clientes, constituirá as empresas no dever de ter também em consideração as preferências em matéria de sustentabilidade de cada cliente, de acordo com as regras propostas. Tal deverá contribuir para uma gama mais vasta de investidores ter acesso a investimentos sustentáveis.


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