Formador: Tiago dos Santos Matias

Duração: 5 de junho das 9H30 às 17H30 (total de 7h)

Enquadramento
A Comissão Europeia está a ultimar um conjunto de ações concretas para que o setor financeiro da UE assuma a liderança rumo a uma economia mais verde e mais limpa.

O Plano de Ação sobre Finanças Sustentáveis da UE, tendente a mobilizar e envolver o setor financeiro na luta contra as alterações climáticas tem como argumento fundamental colocar o setor financeiro ao serviço do nosso planeta: em primeiro lugar, o impacto das alterações climáticas já constitui uma ameaça para a estabilidade financeira e provoca importantes perdas económicas causadas por inundações, erosão dos solos ou secas. Em segundo lugar, muitos dos atuais investimentos poderão acabar por ser redundantes caso desconsiderem a realidade do aquecimento global.

Neste contexto, o quadro legal e regulatório europeu prepara-se para introduzir um conjunto de alterações significativas que irão alterar o conjunto de deveres das entidades financeiras e dos direitos dos investidores, trazendo novos desafios, mas também novas oportunidades, que importa conhecer e potenciar.

Objetivo Geral:

A presente ação visa conferir um entendimento das alterações introduzidas sobre sustentabilidade no quadro legal e regulatório europeu, bem como do que deveremos fazer para nos adaptarmos às inúmeras e profundas alterações.

Programa:

1. O plano da Comissão Europeia e as alterações em curso
2. Os deveres dos investidores institucionais e dos gestores de ativos em matéria de sustentabilidade
3. O standard europeu para as Obrigações sustentáveis (ou Obrigações verdes – “Green bonds”)
3.1. As Obrigações azuis (“Blue bonds”)
4. A integração dos riscos de sustentabilidade na Diretiva UCITS e AIFMD
5. A integração dos riscos de sustentabilidade na Diretiva DMIF II
6. A Taxonomia Europeia: Um sistema de classificação da UE unificado («taxonomia»)
6.1. A proposta define critérios harmonizados para determinar se uma atividade económica é sustentável do ponto de vista ambiental
7. O dever fiduciário: empecilho ou fator potenciador do papel das empresas de investimento e do setor financeiro para a sustentabilidade ambiental
8. Green washing
Casos práticos

Público-Alvo:
Advogados / Juristas e colaboradores sociedades gestoras e/ou instituições financeiras / Juristas de entidades reguladoras

Consulte os Objetivos Específicos


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5 de Junho de 2020
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