WORKSHOP ONLINE

Formador: Patrick de Pitta Simões

Data: 7 e 8 de novembro

Duração: 2 módulos de 3h30m (cada participante pode escolher inscrever-se num só módulo (o primeiro ou o segundo) ou nos 2 módulos.
(das 15:30 às 19:00, com intervalo)

Enquadramento:
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), em vigor, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, fomenta a implementação de componentes (instrumentos) dos programas de Compliance – programas de cumprimento normativo –, os quais deverão incluir, entre outros, os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo. São previstas contraordenações, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, pela não adoção ou adoção deficiente ou incompleta das componentes do programas de cumprimento normativo, que podem ascender até 44 891,81€. Por sua vez, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), que entrou em vigor a 18 de junho de 2022, prevê que as pessoas coletivas de direito público e privado, com 50 ou mais trabalhadores, e independentemente deste número, as entidades contempladas pelas matérias indicadas no anexo da Diretiva 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (Diretiva Whistleblowers), passam a ter a obrigatoriedade de implementar canais de denúncia interna. À semelhança do RGPC, de igual modo, o RGPDI prevê contraordenações, graves e muito graves, que podem ascender até 250 000€. Com vista à correta adaptação destes instrumentos em todas as entidades abrangidas por este regime, a Almedina Mais proporciona um workshop para melhor percepção das obirgações destes regimes legais.

Objetivo Geral:
Conhecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Programa:

Módulo I - Regime Geral de Prevenção da Corrupção (3h30)

  1. Enquadramento geral
  2. Políticas e medidas de prevenção da corrupção e infrações conexas
    a) Programa de cumprimento normativo
    b) Medidas aplicáveis às Entidades Públicas
    c) Medidas aplicáveis às Pessoas Coletivas de Direito Privado
  3. Regime sancionatório
    a) Regime contraordenacional
    b) Responsabilidade disciplinar
  4. Inspeções-gerais e entidades equiparadas e inspeções regionais

Módulo II - Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (3h30)

1. Enquadramento Geral
2. Meios de Denúncia e Divulgação Pública
c) Denúncia Interna
d) Denúncia Externa
e) Divulgação Pública
3. Garantias de Segurança das Denúncias Internas e Externas
4. Medidas de proteção
5. Tutela jurisdicional efetiva
6. Contraordenações e coimas

Público-Alvo:
Compliance officers, advogados e juristas, dirigentes, técnicos superiores e todos trabalhadores da administração pública ou do setor privado que pretendam adquirir competências nas áreas da ética, de boa conduta e prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas. Estudantes em Direito, Criminologia, Gestão de Empresas e Sociologia.

Consulte os Objetivos Específicos


Online

7 de Novembro de 2023
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