Completam-se, nesta altura, 15 anos sobre a data da entrada em vigor do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e um ano sobre as últimas alterações legislativas em matéria insolvencial.
Mas é também chegada a altura de novas alterações.
O texto final da Directiva sobre reestruturação preventiva, aprovado em 19 de Dezembro de 2018, será, por fim, adoptado em sessão plenária do Parlamento Europeu, agendada para o final de Março de 2019. A Directiva será, depois, directamente aplicável, tendo os Estados-membros que proceder à sua transposição no prazo de dois anos.
No V Congresso de Direito da Insolvência celebra-se esta evolução.
Mas abre-se ainda, como sempre, espaço para reflectir sobre as questões que permanecem e antecipar o maravilhoso mundo novo.
Revisitam-se os grandes institutos, como as dívidas da massa, os efeitos sobre os negócios em curso, a impugnação pauliana ou a qualificação da insolvência. E analisam-se as regras que aí vêm, como as que condicionarão a aprovação e a homologação de planos de recuperação e as medidas destinadas a envolver sócios, administradores, trabalhadores e credores na reestruturação.
Público-alvo:
Advogados, Administradores Judiciais, Agentes de Execução, Solicitadores, Magistrados, TOCS, ROCS, Consultores/Diretores Financeiros, Departamentos de Recuperação dos Bancos, Empresas Gestoras de Fundos de Investimento e Capital de Risco, Private Equity, Consultores, Auditores, Economistas e Estudantes.
Consultar:
Altis Grand Hotel
R. Castilho 11
1269-072 Lisboa
11 de Abril de 2019 – 12 de Abril de 2019
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