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Formador: Jorge Morais Carvalho e João Pedro Pinto-Ferreira
Duração: 7 horas (9H30 às 13H e 14H às 17H30)
Enquadramento
De que forma é que as recentes alterações na legislação nacional foram influenciadas pelo direito europeu? Quais as especificidades dos procedimentos de resolução alternativa de litígios de consumo? O que deve o profissional fazer para cumprir com os deveres de informação constantes da Lei n.º 144/2015? Quais os efeitos da adesão a um centro de arbitragem de conflitos de consumo? Quais as regras aplicáveis a um processo de arbitragem de consumo? A que centro devo recorrer se tiver um conflito de consumo em Lisboa? E no Porto? E em Leiria ou qualquer outro concelho?
Objetivo Geral:
A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, introduziu profundas alterações na Resolução Alternativa de Litígios de Consumo em Portugal. O intuito desta ação é analisar, de um ponto de vista teórico e prático, as principais questões que a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo tem suscitado, como o dever de informação que a lei impõe aos profissionais neste âmbito, as particularidades da mediação de consumo ou os efeitos da adesão das empresas a um centro de arbitragem de conflitos de consumo, entre outros aspetos. A ação parte da experiência prática dos formadores num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, aliada a uma investigação teórica aprofundada, já materializada em vários textos científicos.
Programa:
1. Iniciativas europeias no âmbito da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
1.1. Diretiva n.º 2011/13/EU;
1.2. Regulamento n.º 524/2013 e plataforma de resolução de litígios em linha.
2. A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC) em Portugal:
2.1. Procedimentos de RALC;
2.2. Princípios aplicáveis;
2.3. Dever de informação sobre as entidades de RALC a cargo do profissional.
3. Especificidades da mediação de consumo:
3.1. Mediação à distância;
3.2. Mediação interventiva;
3.3. Regras aplicáveis.
4. Arbitragem de consumo:
4.1. Adesão plena aos centros de arbitragem de conflitos de consumo;
4.2. Arbitragem “necessária”;
4.3. Interação entre o processo judicial e o processo de arbitragem;
4.4. Regras processuais aplicáveis.
5. Entidades de RALC:
5.1. Centros de arbitragem de conflitos de consumo e outras entidades;
5.2. Regras de determinação da competência.
Público-Alvo:
Advogados, Solicitadores e técnicos de contencioso.
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Altis Grand Hotel
R. Castilho 11
1269-072 Lisboa
16 de Novembro de 2018
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