Formador: Tiago dos Santos Matias

Duração: 7 horas (9H30 às 13H e 14H às 17H30)

Enquadramento

Os investidores não profissionais são cada vez mais confrontados com a oferta de uma vasta gama de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPS), alguns dos quais podem ser complexos e difíceis de compreender, com informações que nem sempre permitem aos investidores compreender as suas características, custos e riscos.

A nova legislação sobre PRIIPs visa, de forma harmonizada ao nível da UE, melhorar a transparência dos produtos propostos aos investidores não profissionais, constituindo, consequentemente, uma medida importante de proteção aos investidores, sendo percecionada com uma condição prévia ao restabelecimento da confiança dos investidores não profissionais no mercado financeiro.

Com efeito, o legislador europeu, por via do Regulamento (UE) n.º 1286/2014, de 26 de novembro de 2014, introduziu regras tendentes a uniformizar o formato e conteúdo da informação prestada a investidores, em PRIIPs, aplicáveis a todas as pessoas que prestam consultoria sobre PRIIPs ou os vendem.

Assim, se é verdade que a melhoria das informações sobre os PRIIPs é essencial para restabelecer a confiança dos investidores não profissionais nos mercados financeiros, não é menos importante para a regulação dos processos de venda dos mesmos.

Contudo, numa temática objeto de legislações nacionais com um elevado nível de assimetria, o novo quadro normativo tem apresentado desafios significativos em termos da sua aplicação, em especial quanto ao conteúdo dos documentos de informação fundamental (DIFs), cuja necessidade de clareza, correção e exatidão nem sempre é acompanhada pela clareza das normas que lhe estão subjacentes.

O que faz impender sobre os produtos de PRIIPs a responsabilidade por garantir, a todo o tempo, que tais documentos de informação não contenham menções suscetíveis de serem consideradas enganosas, inexatas ou incoerentes.

Objetivo Geral:

A presente ação visa conferir um entendimento da legislação introduzida, os trabalhos legislativos e regulamentares que dela têm resultado, e os pontos que maior relevo e ou exigência na sua aplicação, quer para os produtos e distribuidores de PRIIPs, quer para os investidores, conferindo-lhes uma noção dos seus direitos.

Programa:

1. Antes do Regulamento PRIIPs

2. Depois do Regulamento PRIIPs:

2.1. Os deveres do Produtor

2.2. Os deveres do Distribuidor

2.3. O documento de informação fundamental

2.3.1. Considerações gerais e âmbito

2.3.2. Os requisitos de forma, padronizados

2.3.3. Informação sobre custos e encargos, e a sua metodologia de cálculo e a admissibilidade dos custos negativos

2.3.4. Informação sobre riscos

2.3.5. Informação sobre os cenários de desempenho do produto

3. Os poderes de intervenção sobre o produto: articulação com o regime geral, em especial com o RMIF

4. Direitos investidores: reclamações , vias de recurso e outros que tais

5. Impacto da AIFMD e da Lei n.º 16/2015: Desafios e Oportunidades

6. O Regulamento Delegado só para o Depositário: Novidade ou mais do mesmo?

7. Parece um PRIIP mas não é um PRIIP: análise de algumas das questões e desafios da aplicação do regime em vigor

8. PRIIPs vs. DMIF II vs. Fundos de Investimento: arbitragem regulatória – mito ou realidade?

Público-Alvo:

Advogados / Juristas e colaboradores sociedades gestoras e/ou instituições financeiras

Consulte os Objetivos Específicos


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14 de Dezembro de 2018
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