Workshop adiado. Nova data a anunciar em breve.
Formador: Paulo Sousa Pinheiro
Duração: 13 de março das 9H30 às 17H30 (total de 7h)
Enquadramento
O procedimento disciplinar, além de ser um tema constantemente atual, é dos que mais controvérsia gera nas relações jurídico-laborais. Esta ação de formação pretende olhar para este instituto jurídico dotado de um regime e caraterísticas muito próprias, perspetivando-o de um modo eminentemente procedimental e prático. Além das várias posições doutrinais e jurisprudenciais que se perfilam a seu propósito, analisar-se-á, com grande detalhe, os inúmeros atos procedimentais que o compõem.
Objetivo Geral:
Dar a conhecer aos formandos, de um modo sistematizado e aprofundado, o procedimento disciplinar no direito do trabalho português (quer seja para despedimento, quer seja para aplicação de sanções disciplinares conservatórias).
Programa:
1. O Poder Disciplinar e o Direito Disciplinar do Trabalho
2. O Procedimento Disciplinar Comum e o(s) Especial(is)
3. A Tramitação do(s) Procedimento(s) Disciplinar(es)
a. A fase da instauração/investigação/acusação
3.1.1. Atos preparatórios, decisão de instauração e nomeação de instrutor
3.1.2. O procedimento prévio de inquérito
3.1.3. A comunicação da intenção (de despedimento)
3.1.4. A nota de culpa
3.1.5. A suspensão preventiva do trabalhador
b. A fase da defesa/contraditório
3.1.6. O prazo para a defesa
3.1.7. O direito de consulta dos autos disciplinares
3.1.8. A resposta à nota de culpa
c. A fase da instrução
3.1.9. As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador
3.1.10. A recusa das diligências probatórias requeridas pelo trabalhador
3.1.11. Outros problemas relacionados com a produção de prova
3.1.12. A emissão de pareceres
d. A fase da apreciação/decisão
3.1.13. O relatório final do instrutor
3.1.14. Prazo de prolação da decisão
3.1.15. Forma e formalidades exigidas
3.1.16. As comunicações da decisão
3.1.17. Os efeitos da decisão
4. Os Vícios Procedimentais e os Seus Efeitos
Público-Alvo:
Advogados, Instrutores de Procedimentos Disciplinares, Responsáveis pelos Departamentos Jurídicos e de Recursos Humanos das Empresas e Juristas (em geral).
Consulte os Objetivos Específicos
Altis Grand Hotel, Lisboa
13 de Março de 2020
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