Formadora: Fernanda Paula Oliveira

Duração: 7 horas (9H30 às 13H e 14H às 17H30)

Enquadramento
Tendo o artigo 60.º do RJUE consagrado o princípio geral da garantia do existente, o surgimento de um número crescente de regimes jurídicos com regulamentação especial deste princípio (designadamente o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana) tornam premente tratá-lo de uma forma mais ampla e global. É também importante perceber se este princípio tem o mesmo sentido quando estão em causa regimes territoriais especiais (como os da Reserva Agrícola e da Reserva Ecológica Nacional). Questão que tem colocado especiais problemas jurídicos e práticos é a de saber se (e até que ponto) as ruínas podem ser consideradas preexistências para efeito de tirar partido do regime da garantia do existente

Objetivo Geral: Identificar e compreender o regime geral da garantia do existente e as suas várias “derivações” em regimes jurídicos especiais.

Programa:
Princípio geral da aplicação das normas no tempo e garantia do existente no RJUE (âmbito de aplicação)

A garantia do existente e garantia de outras prexistências

Garantia do existente e legalizações

A garantia do existente e regimes legais restritivos (RAN, REN, áreas protegidas, etc.)

Garantia do existente na reabilitação urbana

Público-Alvo:
Técnicos e eleitos locais, promotores e investidores imobiliários

Consulte os Objetivos Específicos


Altis Grand Hotel
R. Castilho 11
1269-072 Lisboa

3 de Dezembro de 2019
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