Formador: Marco Carvalho Gonçalves

Duração: 7 horas (9H30 às 13H e 14H às 17H30)

Enquadramento

Não sendo admissível a execução pessoal por dívidas, a penhora desempenha um papel fundamental para a efetividade da tutela jurisdicional dos direitos de crédito. Em todo o caso, os problemas teórico-práticos que se levantam no tocante à penhora do património do executado são múltiplos e de especial complexidade, considerando, desde logo, os limites objetivos e subjetivos da penhora. Pretende-se, assim, no presente workshop caracterizar os diferentes regimes jurídicos da penhora de bens e de direitos, sem descurar a análise do impacto das alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, bem como a identificação das principais divergências jurisprudenciais que se colocam neste âmbito.

Objetivo Geral:

. Identificar e caracterizar os diferentes regimes jurídicos da penhora de bens e de direitos.
. Compreender os limites objetivos e subjetivos da penhora.
. Analisar os principais problemas teórico-práticos que se colocam atualmente no âmbito da penhora de bens e de direitos.

Programa:

1. Âmbito e efeitos da penhora.
2. Limites subjetivos da penhora.
3. Limites objetivos da penhora:
3.1. Impenhorabilidade absoluta;
3.2. Impenhorabilidade relativa;
3.3. Impenhorabilidade parcial.
4. Responsabilidade dos cônjuges pelas dívidas próprias ou comuns e penhora de bens comuns do casal em execução movida apenas contra um dos cônjuges.
5. Penhora de bens em regime de compropriedade ou de comunhão.
6. Penhora de bens em execução contra o herdeiro.
7. Penhora de bens em execução movida contra o fiador.
8. Regras de concretização e de efetivação da penhora de bens e de direitos. Em particular, análise dos múltiplos problemas teórico-práticos colocados neste domínio.


Público-Alvo: Magistrados, Advogados e Agentes de Execução.

Consulte os Objetivos Específicos


Altis Grand Hotel, Lisboa

29 de Maio de 2020
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